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A periodicidade de atualização do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definida em dois anos, é um prazo considerado razoável para que o grupo de trabalho que analisa e verifica os novos procedimentos e atualizações da medicina podem ser incluídos na lista de cobertura mínima dos planos de saúde.
Se por um lado, as operadoras alegam que este não é um tempo suficiente para absorver e se adaptar aos impactos econômico-financeiros gerados pelas novas inclusões, por outro lado, as entidades de defesa do consumidor reclamam do número de procedimentos que deixaram de ser incluídos ou atualizados.
De acordo com a ANS, o processo para inclusão de um novo procedimento ao rol passa por várias etapas. A primeira exigência está ligada ao reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM). Se o procedimento ainda é considerado experimental, ou está sob protocolo, mas ainda não foi oficialmente reconhecido pela entidade, por sua eficácia, o procedimento não pode ser adotado como cobertura obrigatória.
Para montar a lista das novidades a serem incluídas a ANS verifica as demandas enviadas pelos beneficiários. Segundo o gerente de Cobertura Assistencial, da Diretoria de Produtos, Jorge Carvalho, a Agência entende que o conhecimento em medicina evolui com muita rapidez, o que exige um constante acompanhamento dos
novos procedimentos e tecnologias, sempre buscando oferecer o melhor para os usuários dos planos.
Na época da revisão, a ANS faz a seleção dos novos itens e revisa a cada um com base em evidências clínicas. Após a comprovação, faz uma proposta técnica de inclusão, que é apresentada ao grupo de trabalho. Depois de discutido entre os participantes, as inclusões ainda passam por consulta pública por cerca de dois meses. Com o resultado, faz a proposta final de atualização do rol. Todo este processo é realizado durante dois anos.
Jorge Carvalho afirmou, ainda, que há um trabalho árduo para se atualizar o rol, já que também é necessário levar em consideração o aumento dos custos da Saúde e a avaliação da tecnologia. Segundo ele, o que sepretende é evitar que se ofereça uma medicina cara e não efetiva.
Os novos procedimentos também podem entrar pela TUSS, que, hoje, tem a CBHPM como padrão de nomenclatura e codificação. Mas isso não signfica que o procedimento fará parte da cobertura obrigatória. Ainda assim, a ANS faz os estudos referentes à nova tecnologia. Ele citou como exemplo o exame de tomografia das coronárias, cujo resultado nem sempre confirma ou corresponde ao cateterismo, que é invasivo. Neste caso, a segurança do paciente quanto a um diagnóstico preciso e um menor contato com radiação foram mais fortes do que o risco do procedimento invasivo, mantendo a tomografia fora da lista das inovações.
O gerente da ANS lembrou que qualquer procedimento que se inclua no rol, que utilize novo material, tem que passar, também, pelo crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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