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FEHOESP recebe sentença desfavorável sobre FAP PDF Imprimir E-mail

No último dia 8 de julho de 2010, a Juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo cassou a liminar concedida a FEHOESP (Federação dos Hospitais do Estado de São Paulo) que determinava a suspensão da exigibilidade da contribuição incidente sobre os riscos ambientais do trabalho (RAT), antigo seguro de acidentes do trabalho (SAT), com alíquota majorada pelo FAP.

Conforme alertado em Circular FEHOESP nº 006/2010, a liminar era uma decisão provisória, que poderia ser alterada no curso do processo.
 
O próximo passo da Federação será solicitar a análise de alguns aspectos constitucionais e legais (procedimento chamado de embargos de declaração). Após a análise destes embargos, serão interpostos recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
 
É importante lembrar que, por enquanto, o recolhimento dos tributos devem ser feitos a partir da data da sentença que cassou a liminar.
 
Confira a íntegra da sentença.
SINDHOSP  19/07/10
 
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