Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

          Rua Capitão Salomão, 36 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22271-040 - Tel: (21) 2579-2227

Informe SINDHRIO
Edições   Assine




Clipping

JB Online: Pacientes que necessitam de tratamento em oxigenoterapia têm solução

Folha de S. Paulo: Fabricante do Botox recebe multa de US$ 600 milhões

Portal Segs: Difícil de ser diagnosticada, Síndrome da Bexiga Dolorosa já possui tratamento efetivo

Saúde Business Web: Cade aplica multa recorde de R$ 3 bi ao “cartel de oxigênio"

CFM declara posição sobre greve de médicos residentes

CFM mantém como prioridade a fixação de regras na relação entre médicos e empresas

Hospital turbinado

Residentes entram em greve e fazem protesto

TJ proíbe reajuste pára idosos da Omint, no Rio

Contribuição sindical

 
SUS poderá ser atendido por hospitais privados PDF Imprimir E-mail
Atendimentos de urgências e emergências médicas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão passar a ser feitos por hospitais e clínicas particulares, sem a necessidade de contratos ou convênios. Aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta (PLC 69/01) estabelece que esse atendimento seja feito mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condições de garantir assistência. Para votar a matéria, os senadores precisam, no entanto, deliberar sobre três medidas provisórias (MPs), que continuam trancando a ordem do dia. O PLC 69/01, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) quando ele ainda era deputado, altera a Lei 8.080/90, que dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Por essa lei, quando o SUS não tiver disponibilidade para garantir cobertura assistencial à população de determinada área, deverá recorrer aos serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.

O teor dessas regras foi mantido pelo substitutivo, que, no entanto, alterou a legislação para instituir a prestação de serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com texto, na hipótese de emergência ou de urgência médica, fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço independentemente da existência de contrato ou convênio. O relator da matéria na CAS foi o então senador Expedito Júnior.

Matérias que trancam a pauta

Antes de votar o projeto em Plenário, os senadores precisam liberar a pauta de votações, trancada pela MP 469/09, que abre crédito extraordinário aos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2,168 bilhões, destinados à prevenção e ao combate da gripe suína (influenza A H1N1), entre outras pautas.

09/03/10 - Agência Senado
 
< Anterior   Próximo >
 
Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro - SINDHRIO