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Informações sobre portaria que trata do ponto eletrônico PDF Imprimir E-mail
Com a edição da nova Portaria MTE nº 1.510/2009 sobre o registro eletrônico de ponto, poderá ser mantido o ponto manual?

A Portaria MTE nº 1.510/2009 disciplina a utilização de sistema eletrônico para o controle de ponto, estabelecendo regras para empregadores, fabricantes de sistemas e de equipamentos de ponto eletrônico. O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados. No entanto, as condições que exigem o controle de jornada não foram alteradas: todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto, de acordo com o artigo 74 § 2º da CLT.

Este controle poderá ser manual, mecânico ou eletrônico, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.

Embora o controle da jornada seja obrigatório legalmente apenas para aqueles que têm mais de 10 empregados, aconselha-se a todas as empresas, mesmo aquelas que têm menos funcionários, a manterem controle de ponto, para evitar transtornos em causas judiciais trabalhistas.

A partir de agosto/ 2010, o empregador que optar pelo controle eletrônico de jornada deverá seguir as normas da Portaria MTE nº 1.510/2009.

Fonte: CNS - 02/03/10
 
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