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De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto de lei suplementar 276/04 modifica a lei 9656/98 e obriga que operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, entre eles médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios, tenham contratos escritos entre si.

O PL foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, se aprovado e sancionado, deve atingir somente as pessoas físicas e jurídicas externas à rede própria da operadora. Isso exclui membros de cooperativas que operam planos de saúde, além dos profissionais diretamente empregados pela operadora. 

Os benefícios da exigência de contrato beneficiam tanto os prestadores de serviço quanto os usuários dos planos de saúde. No primeiro caso, existirá a garantia de revisão periódica de preços, assim como o fim da prática de descredenciamento desmotivado. Já os usuários dos planos contarão com novas garantias nos casos de rompimento da relação operadora/prestadora de serviços.

De acordo com a proposta, quando houver rescisão por conta de infração às normas sanitárias estabelecidas e houver paciente no hospital, a operadora será responsável por uma imediata transferência. A medida altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), que prevê que o contrato descreve os serviços e seus valores, assim como critérios, forma e periodicidade de ajustes.


Saúde Business Web - 19/02/10

 

 
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