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Liminar do TJ-RJ suspende piso salarial estadual 2010 PDF Imprimir E-mail

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no plantão noturno do dia 04.02.2009, deferiu medida liminar em ação de representação de inconstitucionalidade (ADI – Estadual), suspendendo a Lei n.º 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o piso salarial para vigorar no ano de 2010 nesta Unidade Federativa.

Confirmando  o entendimento jurídico que expomos ao SINDHRIO, a Desembargadora plantonista, Jaqueline Montenegro, entendeu que a mencionada Lei Estadual incluiu norma de caráter juslaboral interpretativa ao estabelecer a inafastabilidade do referido piso, o que viola Constituição Federal e a Lei Complementar Federal n.º 103/2000.

05/02/10
 
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