|
Liminar do TJ-RJ suspende piso salarial estadual 2010 |
|
|
|
|
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no plantão noturno do dia 04.02.2009, deferiu medida liminar em ação de representação de inconstitucionalidade (ADI – Estadual), suspendendo a Lei n.º 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o piso salarial para vigorar no ano de 2010 nesta Unidade Federativa.
Confirmando o entendimento jurídico que expomos ao SINDHRIO,
a Desembargadora plantonista, Jaqueline Montenegro, entendeu que a
mencionada Lei Estadual incluiu norma de caráter juslaboral
interpretativa ao estabelecer a inafastabilidade do referido piso, o
que viola Constituição Federal e a Lei Complementar Federal n.º
103/2000.
05/02/10
|