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Com apoio integral do SINDHRIO e de outras entidades do setor, a Confederação Nacional da Saúde (CNS) ingressou, no final do ano passado, com demanda judicial visando à suspensão dos efeitos da Resolução nº 03 do CMED, que veda a edição de listas contendo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas. A principal alegação dos legisladores foi que os hospitais e clínicas, ao se utilizarem do PMC, praticavam a comercialização de medicamentos. No entanto,o PMC sempre fez parte do BRASÍNDICE e do SIMPRO, que são guias farmacêuticos indicadores de pesquisa de preços de medicamentos, soluções parentais e materiais hospitalares. Esta referência é largamente aplicada como fator de remuneração para contratação de serviços médicos hospitalares, atuando expressamente sobre a maioria dos contratos entre operadoras e prestadores.
A liminar foi concedida pelo Juiz Federal da 22ª Vara Federal de Brasília, suspendendo os efeitos da referida resolução, em importante decisão para a categoria. Acesse aqui a íntegra da Resolução. Acesse aqui a cópia da Liminar concedida à CNS. Segundo comunicado jurídico da CNS, !com a decisão fica afastada qualquer dúvida quanto a proibições ou modificações em relação à atual prática do setor saúde referente ao percentual negociado entre prestadores e operadoras, não sendo, por isso, aceitável que haja, neste momento, mudanças nesta relação com base na norma. Assim, não há motivação para que seja modificada a prática do mercado, ou nos contratos vigentes". 21/01/10 |